O reclamante (menor), ausente, reivindica o pagamento de título de aviso prévio, férias, gratificação de Natal, indenização por tempo de serviço, horas extras, repouso CTPS, juros e correção monetária. A reclamada contestou a ação. Face à ausência do reclamante, a Junta decretou a ação improcedente, arquivando o processo.
Reclamante: Marcos Moura da CruzMenor
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Reclamante menor, requer pagamento de verbas rescisórias. Ar partes conciliaram.
Reclamante: Luiz Antônio Dias TavaresReclamante, menor, requer pagamento de verbas rescisórias. As partes resolveram conciliar.
Reclamante: Raimundo Nonato Nogueira PedrosaReclamante menor, requer verbas rescisórias. As Partes decidiram conciliar.
Reclamante: Paulo Eli Alves ChavesReclamante, menor, requer pagamento de verbas rescisórias. As partes resolveram conciliar.
Reclamante: Jerônimo de Sousa Lima da SilvaO reclamante (menor), assistido por sua mãe, solicita aviso prévio, férias, gratificação de natal,depósito do FGTS, diferença salário, anotação e baixa da CTPS, juros e correção monetária. Foi verificado a ausência de ambas as partes, a ação foi arquivada.
Reclamante: Rosivaldo Silva de SouzaReclamante menor, requer pagamento de verbas rescisórias. Arquivado por ausência do Reclamante.
Reclamante: José Walter da SilvaO reclamante (menor), assistido por sua mãe e sua advogada, reivindica o pagamento de título de aviso prévio, férias, gratificação de Natal, FGTS, horas extras, 13º salário, ilíquido, juros e correção monetária. A reclamada contestou a ação, apresentando defesa escrita. As partes conciliaram no pagamento de verbas rescisórias.
Reclamante: Estelino Rodrigues LobatoReclamante menor, requer pagamento de verbas rescisórias. Arquivado por ausência do Reclamante.
Reclamante: Ronaldo do Socorro Saraiva VilhenaO reclamante (menor), assistido pelo seu pai e sua advogada, reivindica o pagamento de título de aviso prévio, férias, gratificação de Natal, ilíquido, horas extras, CTPS, juros e correção monetária. As partes conciliaram por mera liberalidade, sem vínculos empregatícios.
Reclamante: Ronaldo Ramos Amador