Reclamante, menor, requer pagamento de verbas rescisórias, mas desistiu na audiência de conciliação.
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O exequente (menor), representado por sua mãe e assistido por sua advogada, alega que prestou serviços à empresa executada, mas não recebeu pagamento. Assim, reclama o pagamento de aviso prévio, gratificação de Natal, indenização por tempo de serviço, horas extras, descanso remunerado, entre outros. A executada contesta afirmando que o trabalhador apenas cozinhava para os operários. As partes conciliaram o pagamento das verbas rescisórias com mera liberalidade.
UntitledO reclamante, em ação plúrima, assistido por seu advogado, apresentou a reclamação trabalhista visto a reclamada haver infringido o dissídio coletivo da cláusula D-11, além de reclamar JCM. As partes conciliaram no pagamento de verbas rescisórias.
UntitledO reclamante (menor), assistido pelo seu pai e sua advogada, reivindica o pagamento de título de aviso prévio, férias, gratificação de Natal, ilíquido, horas extras, CTPS, juros e correção monetária. As partes conciliaram por mera liberalidade, sem vínculos empregatícios.
UntitledO reclamante (menor), assistido pela sua mãe e seu advogado, reivindica o pagamento de título de aviso prévio, indenização de antiguidade, férias, ilíquido, horas extras, CTPS, juros e correção monetária. As partes sem reconhecimento de vínculo empregatício, havendo o pagamento apenas do que foi proposto inicialmente.
UntitledO reclamante (menor), assistido por sua mãe, reivindica o pagamento de título de aviso prévio, férias, gratificação de Natal, arts. 9º e 22º do Refungats, FGTS, salários retidos, CTPS, juros e correção monetária. Na ausência de ambas as partes, o processo foi arquivado.
UntitledO reclamante (menor), assistido por sua mãe e seu advogado, reivindica o pagamento de título de aviso prévio, férias, gratificação de Natal, adicional noturno, FGTS, CTPS, diferença de salário mínimo juros e correção monetária. A reclamante contestou, afirmando que o reclamante não possuía vínculo empregatício. A Junta considerou o reclamante carecedor da ação.
UntitledO reclamante (menor), assistido por seu pai e advogado da Procuradoria, reivindica o pagamento de título de aviso prévio, férias, gratificação de Natal, FGTS, CTPS, juros e correção monetária. As partes conciliaram no pagamento de verbas rescisórias.
UntitledO reclamante (menor), assistido por sua mãe, reivindica o pagamento de título de aviso prévio, férias, gratificação de Natal, FGTS, repouso remunerado, horas extras, juros e correção monetária. Na ausência de ambas as partes, a Junta decreta o arquivamento do processo.
UntitledO reclamante menor,com assistência de sua mãe, aviso prévio, férias, gratificação de natal, FGTS, salário retido, repouso remunerado, anotação e baixa da CTPS, horas extras, diferença de aviso prévio, férias, gratificação de natal e FGTS, juros e correção monetária. As partes resolveram realizar um acordo.
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