Reclamante, menor, requer pagamento de verbas rescisórias. As partes resolveram conciliar.
Reclamante: Jerônimo de Sousa Lima da SilvaMenor
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Reclamante menor, requer verbas rescisórias. As Partes decidiram conciliar.
Reclamante: Paulo Eli Alves ChavesReclamante, menor, requer pagamento de verbas rescisórias. As partes resolveram conciliar.
Reclamante: Raimundo Nonato Nogueira PedrosaReclamante menor, requer pagamento de verbas rescisórias. Ar partes conciliaram.
Reclamante: Luiz Antônio Dias TavaresO reclamante (menor), ausente, reivindica o pagamento de título de aviso prévio, férias, gratificação de Natal, indenização por tempo de serviço, horas extras, repouso CTPS, juros e correção monetária. A reclamada contestou a ação. Face à ausência do reclamante, a Junta decretou a ação improcedente, arquivando o processo.
Reclamante: Marcos Moura da CruzO reclamante (menor), ausente, reivindica o pagamento de título de aviso prévio, gratificação de Natal, indenização por tempo de serviço, horas extras, repouso, CTPS, ilíquido, juros e correção monetária. Foi verificada a ausência de ambas as partes, sendo declarado o arquivamento do processo.
Reclamante: Rubens Correa da SilvaReclamante menor, assistido por sua mãe, requer o pagamento de verbas rescisórias. Decidiram conciliar, mas o acordo não foi cumprido. Assim, houve a execução para quitação da dívida.
Reclamante: Sebastião Andrade dos SantosO reclamante (menor), assistido pelo seu pai e sua advogada, reivindica o pagamento de título de aviso prévio, férias, gratificação de Natal, adicional noturno, indenização por tempo de serviço, horas extras, repouso CTPS, juros e correção monetária. As partes conciliaram no pagamento de verbas rescisórias.
Reclamante: Raimundo Antônio Costa NetoReclamante menor, requer verbas rescisórias. As Partes decidiram conciliar.
Reclamante: Nicanor Passos da Silva FilhoO reclamante menor, assistido pela sua mãe, solicita férias, gratificação de natal, FGTS, salário retido, anotação da CTPS, juros e correção monetária. Foi homologada acordo por mera liberalidade das partes.
Reclamante: Francisco Nazareno Mar da Cruz