O reclamante (menor), reivindica o pagamento de título de aviso prévio, férias, 13º salário, horas extras, diferença de salário, indenização, CTPS, diferença de salário e juros e correção. Na ausência de ambas as partes, a Junta decretou o arquivamento do processo.
Reclamante: Manoel Soares da SilvaReclamante, menor, requer pagamento de verbas rescisórias. As partes entraram em acordo.
Reclamante: Rogidelson Mesquita AlvesO reclamante menor,com assistência de sua mãe, aviso prévio, férias, gratificação de natal, FGTS, horas extras, adicional noturno, adicional insalubridade, anotação na CTPS, diferença consectárias resilitórias de aviso prévio, gratificação de natal e FGTS, juros e correção monetária. As partes resolveram realizar um acordo conciliatório.
Reclamante: Giovani Nogueira RamosReclamante menor, requer pagamento de verbas rescisórias. As Partes decidiram conciliar, mas o pagamento ocorreu depois da execução e penhora de bens.
Reclamante: Gilberto Fernando Monteiro AlvesReclamante menor, requer pagamento de verbas rescisórias. As partes decidiram conciliar.
Reclamante: Roberto Carlos Corrêa FerreiraReclamantes menores, assistidos por sua mãe, requerem o pagamento de verbas rescisórias. Arquivado por ausência dos Reclamantes.
Reclamante: Maria de Nazaré Monteiro Paes e Benedito Elias Monteiro PaesReclamante menor, requer pagamento de verbas rescisórias. Ar partes conciliaram, mas o acordo foi pago depois da execução.
Reclamado: Oficina São Jorge – João rodrigues de SouzaO reclamante (menor), assistido por advogada da procuradoria, reivindica o pagamento de título de aviso prévio, férias, horas extras, descanso remunerado, indenização, gratificação de Natal, FGTS, salários retidos, CTPS, PIS, juros e correção monetária. Na ausência do reclamado, a junta considerou revel confessa, condenando ao pagamento de verbas rescisórias.
Reclamante: Pedro Cláudio Carneiro de SouzaO reclamante (menor), assistido por sua mãe e seu advogado, reivindica o pagamento de título de aviso prévio, indenização adicional, salário férias, 13º salário, FGTS, Arts. 9º e 22º do REFUNGATS, e juros e correção monetária, visto o pagamento parcial dos direitos trabalhistas. As partes conciliaram no pagamento do restante das verbas.
Reclamante: Edson Conceição de PaulaO exequente (menor), representado por sua mãe e assistido por sua advogada, alega que prestou serviços à empresa executada, mas não recebeu pagamento. Assim, reclama o pagamento de aviso prévio, gratificação de Natal, indenização por tempo de serviço, horas extras, descanso remunerado, entre outros. A executada contesta afirmando que o trabalhador apenas cozinhava para os operários. As partes conciliaram o pagamento das verbas rescisórias com mera liberalidade.
Reclamante: Luis Ricardo Vasconcelos Leal