O reclamante (menor), assistido por advogada da procuradoria, reivindica o pagamento de título de aviso prévio, férias, horas extras, descanso remunerado, indenização, gratificação de Natal, FGTS, salários retidos, CTPS, PIS, juros e correção monetária. Na ausência do reclamado, a junta considerou revel confessa, condenando ao pagamento de verbas rescisórias.
Reclamante: Pedro Cláudio Carneiro de SouzaReclamante menor, assistido por sua mãe, requer o pagamento de verbas rescisórias. As partes conciliaram o pagamento e a quitação.
Reclamante: José Ribamar de Oliveira TrindadeO reclamante (menor), assistido por sua mãe e seu advogado, reivindica o pagamento de título de aviso prévio, indenização adicional, salário férias, 13º salário, FGTS, Arts. 9º e 22º do REFUNGATS, e juros e correção monetária, visto o pagamento parcial dos direitos trabalhistas. As partes conciliaram no pagamento do restante das verbas.
Reclamante: Edson Conceição de PaulaO exequente (menor), representado por sua mãe e assistido por sua advogada, alega que prestou serviços à empresa executada, mas não recebeu pagamento. Assim, reclama o pagamento de aviso prévio, gratificação de Natal, indenização por tempo de serviço, horas extras, descanso remunerado, entre outros. A executada contesta afirmando que o trabalhador apenas cozinhava para os operários. As partes conciliaram o pagamento das verbas rescisórias com mera liberalidade.
Reclamante: Luis Ricardo Vasconcelos LealSindicato dos Bancários, requer ação de cumprimento de sentença. Arquivado por ausência do reclamante.
Reclamante: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Pará e Território do Amapá