Reclamante, menor, requer pagamento de verbas rescisórias. As partes resolveram conciliar.
Reclamante: Guilherme Vieira PereiraO reclamante (menor), assistido por seu pai e seu advogado, reivindica o pagamento de título de aviso prévio, férias, indenização por tempo de serviço, horas extras, anotação da CTPS, salário retido e juros. A reclamada não contestou. As partes conciliaram o pagamento das verbas rescisórias.
Reclamante: Jaime Gonçalves de PaivaReclamante requer pagamento de verbas rescisórias. Com a ausência do reclamado foi aplicada a pena de revelia e confissão quanto a matéria de fato.
Reclamante: Dorandina Mendes TeixeiraO reclamante, ausente, reivindica a título de ação de cumprimento de sentença normativa. Presente o reclamado e na ausência do reclamante, a Junta declarou carência da ação, julgando improcedente e arquivando o processo.
Reclamante: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Pará e Território do AmapáO reclamante, ausente, reivindica a título de ação de cumprimento de sentença normativa. Presente o reclamado e na ausência do reclamante, a Junta declarou carência da ação, julgando improcedente e arquivando o processo.
Reclamante: Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Pará e Território do AmapáReclamante, menor, requer pagamento de verbas rescisórias, sentenciado.
Reclamante: Ana Eti Vicenteda Paixão