Reclamante requer pagamento de verbas rescisórias, assistido pela PROCURADORIA DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO. As partes conciliaram o pagamento e a quitação.
Reclamante: José Ribamar da Silva VieiraReclamante menor, assistido por sua mãe, requer o pagamento de verbas rescisórias. Decidiram conciliar, mas o acordo não foi cumprido. Assim, houve a execução para quitação da dívida.
Reclamante: Sebastião Andrade dos SantosO reclamante (menor), ausente, reivindica o pagamento de título de aviso prévio, gratificação de Natal, indenização por tempo de serviço, horas extras, repouso, CTPS, ilíquido, juros e correção monetária. Foi verificada a ausência de ambas as partes, sendo declarado o arquivamento do processo.
Reclamante: Rubens Correa da SilvaO reclamante (menor), ausente, reivindica o pagamento de título de aviso prévio, férias, gratificação de Natal, indenização por tempo de serviço, horas extras, repouso CTPS, juros e correção monetária. A reclamada contestou a ação. Face à ausência do reclamante, a Junta decretou a ação improcedente, arquivando o processo.
Reclamante: Marcos Moura da CruzReclamante menor, requer verbas rescisórias. As Partes decidiram conciliar.
Reclamante: Alberto Trindade de Oliveira