O reclamante , reivindica o pagamento de título de aviso prévio, férias, 13º salário, horas extras, diferença de salário, salário retido, indenização e juros e correção, visto seu contrato ter sido rescindido imotivadamente e indiretamente pela empregadora, por falta de pagamento dos salários. Na ausência de ambas as partes, a Junta decretou o arquivamento da ação.
Reclamante: Ana Maria Teixeira de PaulaO exequente (menor), assistido por sua mãe e advogado, reivindica o pagamento de título de aviso prévio, férias, 13º salário, horas extras, diferença de salário, anotação da CTPS, FGTS, salário retido e juros e correção. As partes conciliaram no pagamento das verbas rescisórias. Foi verificado o não cumprimento da ação, aguardando-se o reclamante para impulsionar o processo, no prazo de dois anos.
Reclamante: Reginaldo Gomes Santa RosaO reclamante (menor), assistido por sua mãe, reivindica o pagamento de título de aviso prévio, horas extras, FGTS, gratificação de Natal, salário férias, 13º salário, anotação da CTPS, e juros e correção monetária. O reclamado não contestou os fatos. As partes conciliaram no pagamento de verbas rescisórias.
Reclamante: Maria Do Socorro Valente da SilvaReclamante menor, requer pagamento de verbas rescisórias. Arquivado por desistência.
Reclamante: Carlos Alberto de OliveiraReclamante menor, requer pagamento de verbas rescisórias. As Partes decidiram conciliar.
Reclamante: Cedivaldo Raimundo Monteiro